Pingo Lim

    Pingo Lim

    Osasco (SP)
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    Miqueias Filipe Rodrigues, Advogado
    Miqueias Filipe Rodrigues
    Comentário · há 3 anos
    Creio que não seja difícil chegarmos num ponto de equilíbrio quanto ao "conflito" entre "direitos e garantias fundamentais" x "segurança pública", visto que a própria CF, ao estabelecer àqueles, deixou claro as exceções que justificam sua não prevalência nos casos concretos. Ou seja, a própria CF ponderou esta equação.

    O que não pode haver, penso, é uma atuação dos órgãos de segurança pública que coloque o interesse coletivo como supremo, pois nem mesmo a CF estabelece esta supremacia. Qualquer observador empírico observará que em muitas equipes de órgãos de segurança pública, prevalece uma cultura de que o combate à criminalidade deve ser feito a qualquer custo, ainda que não exista "fundada suspeita" para a realização de procedimentos invasivos, ainda que "a autorização para o ingresso do domicílio" tenha sido obtida do morador mediante coação, explícita ou implícita, ou que é justificável, ao ter "certeza" que fulano é criminoso, mas que não se consegue produzir prova irrefutável contra ele, "armar um flagrante", imputando-lhe, por exemplo, drogas e armas que dele não são.

    Penso que não podemos legitimar condutas ilícitas seja qual for o agente que as tenha cometido, seja advogado, policial, ou um cidadão comum. Assim, não chego ao extremo de ser um abolicionista penal, isto é, alguém que acha que a pena privativa de liberdade deva deixar de existir. Também não sou contra prisões cautelares ou medidas invasivas plenamente justificáveis pelas circunstâncias.

    O que não sou favorável, isso sim, é que a violação de direitos e garantias fundamentais seja tolerada, como muitas vezes ocorre, porque os órgãos de investigação ou o próprio MP não se esforçou para produzir as provas adequadas à tese acusatória, ou que tais violações sejam feitas por mera "vontade" do agente público. Todo agente público, ao invocar uma exceção à determinado direito ou garantia fundamental, deve poder justificar esta exceção no caso concreto. Se não o fizer, o ato é ilegítimo. É como penso.
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    Miqueias Filipe Rodrigues, Advogado
    Miqueias Filipe Rodrigues
    Comentário · há 3 anos
    Meu amigo,

    Primeiramente agradeço pelo feedback positivo. Esse tipo de interação é uma importante fonte de motivação neste início de trajetória na advocacia (que a rigor ainda não dei início). Grato de coração. Dividi meu comentário em dois, pois num só não estava indo. Creio que pelo tamanho da resposta a plataforma vetou. Pois bem...

    Sobre meu comentário acerca do totalitarismo, admito que possa ali haver uma certa dose de romantismo, como se o mal não existisse. Contudo, perceba que não vou ao ponto de convergir com algum tipo de anarquismo, isto é, a defesa da abolição do Estado. Dessa forma, concordo com a ideia de que ao instituirmos o Estado, renunciamos a parte da nossa liberdade. Porém, o alcance desta renúncia é limitado, de modo a não ser possível, penso, extrair desta renúncia um salvo-conduto para que o Estado faça o que bem entender em nome do "bem-comum".

    Vou exemplificar meu ponto de vista: recentemente conversei com um conhecido meu, policial militar, sobre uma recente decisão do STJ que considerou ilícita a entrada de policiais no domicílio de suspeito, tendo a PM justificado o ingresso (sem mandado judicial) sob a alegação de que teria visto pela janela uma certa quantidade de drogas numa mesa no interior do imóvel. Este meu conhecido, PM, a partir da sua experiência no ofício, de imediato apontou que a versão apresentada pela equipe em questão era altamente improvável, pois ninguém mantém drogas em cima da mesa numa distância visível da janela do imóvel. Assim, não havia elementos externos concretos aptos a indicar que havia, naquele imóvel, o cometimento do crime permanente de armazenar substância proibida para fins comerciais.

    Devo dizer que este meu conhecido é alguém altamente engajado e dedicado ao ofício que ele escolheu para a sua vida, e que entende como honrosa a tarefa da PM de combater à criminalidade. Ainda assim, soube reconhecer que no caso em questão quase que certamente tratava-se de uma arbitrária invasão a domicílio.
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